Neste artigo, explicamos os principais tipos de seguros de carga para transportadores e embarcadores, destacando as coberturas obrigatórias e facultativas que protegem tanto o transporte rodoviário, aéreo, ferroviário quanto internacional. Se você é transportador ou embarcador, descubra qual seguro é mais adequado para sua operação e como garantir a segurança das suas mercadorias durante o transporte.
Antes de tudo: qual a diferença entre embarcador e transportador?
🔸 Embarcador: é a empresa ou pessoa que é dona da mercadoria e contrata um serviço de transporte para enviá-la até o destino final. Em resumo, é quem envia a carga.
🔸 Transportador: é a empresa ou profissional responsável por realizar o transporte da mercadoria, ou seja, quem leva a carga do ponto A ao ponto B.
💡 Cada um tem responsabilidades e necessidades diferentes no processo logístico — e isso também se reflete nos tipos de seguro ideais para cada parte. Vamos ver?
Como funciona o seguro de carga?
De modo geral, o seguro de carga funciona como uma forma de proteger as mercadorias durante o transporte, sejam elas nacionais ou internacionais. As seguradoras oferecem diferentes tipos de cobertura, que podem incluir riscos como:
- Roubos e furtos qualificados
- Acidentes com o veículo transportador
- Incêndios, explosões e avarias
- Naufrágios e pirataria (no transporte internacional)
Ao contratar um seguro de carga, a empresa (geralmente transportadora ou embarcador) precisa fornecer informações como:
- Tipo da carga
- Rota percorrida
- Dados da frota (veículos próprios, agregados, autônomos/TAC)
- Tecnologias de segurança embarcada (rastreadores, bloqueadores, imobilizadores etc.)
Essas informações são avaliadas pela seguradora para calcular o risco da operação, definir o valor do prêmio (o custo do seguro) e as condições de cobertura.
Em caso de sinistro (ex: acidente, roubo, extravio), a seguradora indeniza os prejuízos de acordo com os limites e cláusulas da apólice contratada, garantindo mais tranquilidade para todos os envolvidos.
📋 1. Seguros do Transportador
💥 RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Esse seguro não cobre roubos ou furtos — para isso, é necessário contratar o RC-DC (veja abaixo).
Obrigatório por lei para todas as transportadoras rodoviárias.
Cobre: prejuízos à carga em decorrência de acidentes com o veículo, como:
- Colisão
- Capotagem
- Tombamento
- Incêndio
- Explosão
🕵️♂️ RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Esse seguro é sempre contratado junto ao RCTR-C e deve ter apólice individualizada para cada transportadora.
Também obrigatório, o RC-DC garante proteção contra o desaparecimento da carga durante o transporte, incluindo casos como:
- Roubo com grave ameaça ao motorista;
- Furto qualificado ou simples;
- Apropriação indébita e estelionato;
- Extorsão com ou sem sequestro;
- Roubo da carga estacionada em depósitos previamente listados na apólice (por até 15 dias);
- Roubo durante trecho fluvial complementar na Região Amazônica.
✈️ RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga
Para transportadores aéreos, cobre danos à carga em casos de acidentes com a aeronave durante o transporte.
Riscos cobertos: queda, colisão, incêndio, explosão, entre outros acidentes aéreos.
🚆 RCTF-C – Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga
Para empresas que operam transporte ferroviário.
Cobre: danos à carga em acidentes ferroviários como colisões, descarrilamentos, incêndios etc.
🌍 RCT-VI – Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
Para transportadores rodoviários em rotas internacionais.
Cobre: perdas e danos à carga em caso de acidentes durante transporte fora do Brasil.
📦 2. Seguros do Embarcador – Proprietário da Mercadoria
🚛 Seguro de Transporte Nacional (Embarcador)
Protege o embarcador mesmo que o transportador cometa falhas, atrasos ou não cumpra as exigências do seguro obrigatório.
Facultativo, mas altamente recomendado.
Indicado para quem é o dono da carga, como indústrias, distribuidores e comércios.
Cobre:
- Acidentes com o veículo transportador;
- Roubo e furto da carga;
- Incêndio;
- Avarias e danos durante o manuseio ou transporte.
🌐 Seguro de Transporte Internacional – Importação e Exportação
Pode ser contratado em nome do exportador, importador ou despachante, dependendo do Incoterm negociado na operação.
Necessário para proteger mercadorias em trânsito internacional.
Cobre:
- Danos causados por acidentes;
- Roubo, furto, avarias;
- Incêndio, naufrágio, pirataria, entre outros riscos logísticos globais.
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