Este documento tem como objetivo orientar transportadores, embarcadores e operadores logísticos sobre as novas regras do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e o início da fi scalização eletrônica da ANTT, que passa a cruzar automaticamente os dados de frete com as tabelas ofi ciais de Piso Mínimo de Frete.
O foco é prevenir autuações, garantir conformidade legal e reduzir riscos operacionais e fi nanceiros para o transportador e seus contratantes.
Contexto e mudanças recentes
A partir de 06 de outubro de 2025, entram em vigor as exigências da Nota Técnica 2025.001, que alteram a forma como o MDF-e deve ser preenchido e validado.
Essas mudanças fazem parte da modernização da fiscalização da ANTT, que passa a monitorar automaticamente as operações de transporte de carga rodoviária em todo o país.
Objetivos principais:
- Tornar a fiscalização 100% eletrônica e automatizada;
- Garantir o cumprimento do Piso Mínimo de Frete;
- Reduzir fraudes e divergências nas informações declaradas;
- Aumentar a rastreabilidade e a responsabilidade solidária entre contratante e transportador.
O que muda no MDF-e?
a) Novos campos obrigatórios
O MDF-e passa a exigir informações adicionais para validação, entre elas:
- NCM do produto predominante (em cargas lotação);
- Forma e valores de pagamento do frete (campo infPag);
- Dados bancários do motorista ou transportador autônomo (TAC);
- Número do CIOT, quando aplicável;
- Componentes do frete (pedágio, impostos, adicionais, etc.);
- Identificação do vale-pedágio obrigatório.
b) Novas validações automáticas
Os sistemas da ANTT e da SEFAZ farão cruzamentos em tempo real entre:
- O valor declarado no MDF-e;
- A tabela de Piso Mínimo de Frete (PNPM-TRC);
- O tipo de carga, distância e número de eixos do veículo.
Se houver inconsistência ou omissão, o MDF-e poderá ser rejeitado ou gerar autuação automática.
Fiscalização eletrônica da ANTT
A fiscalização eletrônica automática começa em 06/10/2025 e será feita sem abordagem física.
Os sistemas da ANTT identificarão automaticamente as infrações com base nas informações transmitidas no MDF-e.
Pontos de atenção:
- Falta de CIOT ou vale-pedágio = autuação automática;
- Divergência entre valor de frete e tabela mínima = multa;
- MDF-e não encerrado ou com dados incorretos = bloqueio de emissão;
- O contratante do transporte também poderá ser co-responsável por irregularidades.
Quem precisa se adequar?
As exigências atingem:
- Transportadoras (ETC) – responsáveis pela emissão e conformidade do MDF-e;
- Transportadores Autônomos (TAC) – quando emitirem MDF-e via sistemas próprios;
- Embarcadores e operadores logísticos – quando contratarem transporte direto ou consolidado de cargas.
Como se preparar?
- Atualize seus sistemas
Verifique com o fornecedor do ERP ou emissor de MDF-e se o sistema já está adequado à Nota Técnica 2025.001. - Padronize suas informações
Crie um check-list interno para garantir o correto preenchimento dos campos obrigatórios:- CIOT (quando aplicável)
- NCM predominante
- Dados bancários do TAC
- Forma e valores de pagamento
- Vale-pedágio
- Reveja contratos e políticas de frete
Garanta que o valor pago esteja dentro do piso mínimo da ANTT.
Mantenha registros de cada operação (contrato, comprovante bancário, CIOT, MDF-e e CT-e). - Treine sua equipe
Envolva motoristas, setor de faturamento e transporte nas mudanças.
Todos devem compreender os novos campos, regras e prazos de validação. - Acompanhe sua conformidade
Monitore periodicamente os MDF-es não encerrados, as validações rejeitadas e os avisos de inconsistência, evitando bloqueios ou autuações automáticas. - Riscos de não conformidade
- Multas automáticas por divergência com a tabela de frete;
- Bloqueio de emissão de MDF-e;
- Responsabilidade solidária entre contratante e transportador;
- Impacto na aceitação e nas condições do seguro;
- Possíveis dificuldades em sinistros, caso sejam constatadas falhas operacionais.
O papel do seguro na gestão de riscos
A conformidade com as exigências da ANTT é essencial para a manutenção da cobertura securitária.
Irregularidades documentais podem afetar:
- A aceitação do risco pelas seguradoras;
- A definição de franquias e limites de cobertura;
- A agilidade na regulação e pagamento de sinistros.
Por isso, manter os processos em conformidade com MDF-e, CIOT, PGR e ANTT é parte fundamental de uma gestão de risco eficaz e de uma operação segura.
Previsões legais e normativas aplicáveis
Multa administrativa
A Resolução ANTT nº 5.867/2020 prevê que o contratante (ou embarcador) que pagar valor inferior ao piso mínimo está sujeito à multa igual a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
Também há infração administrativa para quem não declarar o valor do frete no documento fiscal, ou declarar valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo — com multa de R$ 550,00, conforme as alterações da Resolução nº 6.059/2025.
Obrigação de indenização / reparação civil
Além da multa administrativa, o embarcador que pagar abaixo do piso mínimo pode ser obrigado a indenizar o transportador pela diferença.
Em alguns casos, o valor pode ser dobrado, conforme o §4º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos.
Responsabilidade solidária
Há entendimentos setoriais e regulatórios de que a responsabilidade pode ser solidária entre transportador e tomador do serviço, ou seja, o embarcador pode responder junto com o transportador perante as penalidades.
Ainda assim, para algumas infrações, o foco principal permanece no contratante/embarcador.
Exemplo prático
Se o piso mínimo para uma determinada rota for R$ 5.000 e o embarcador pagar R$ 4.000, a diferença será de R$ 1.000.
A multa poderia ser de 2 × R$ 1.000 = R$ 2.000 (observando os limites mínimo e máximo) e, além disso, o embarcador teria de pagar ao transportador a diferença faltante, conforme decisão judicial ou acordo.
Conclusão
As novas regras do MDF-e e o avanço da fiscalização eletrônica da ANTT representam um novo patamar de controle e transparência no transporte rodoviário de cargas.
Cumprir essas obrigações não é apenas uma exigência legal é uma estratégia de segurança e eficiência operacional.
Empresas que se anteciparem às adequações estarão mais protegidas contra autuações, riscos de sinistro e interrupções na operação.
A TAG Seguros reforça seu compromisso em apoiar transportadores, embarcadores e operadores logísticos na implementação de práticas seguras, eficientes e em conformidade com a legislação vigente.



