Weverton Barbosa – Tag Seguros https://tagseguros.com.br Segurança. Estratégia. Proteção. Fri, 10 Oct 2025 16:41:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://tagseguros.com.br/wp-content/uploads/2025/02/FIV-ICON-150x150.png Weverton Barbosa – Tag Seguros https://tagseguros.com.br 32 32 MANUAL DE ORIENTAÇÃO – MDF-e E FISCALIZAÇÕES DA ANTT https://tagseguros.com.br/manual-de-orientacao-mdf-e-e-fiscalizacoes-da-antt/ Fri, 10 Oct 2025 16:41:22 +0000 https://tagseguros.com.br/?p=688 Este documento tem como objetivo orientar transportadores, embarcadores e operadores logísticos sobre as novas regras do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e o início da fi scalização eletrônica da ANTT, que passa a cruzar automaticamente os dados de frete com as tabelas ofi ciais de Piso Mínimo de Frete.

O foco é prevenir autuações, garantir conformidade legal e reduzir riscos operacionais e fi nanceiros para o transportador e seus contratantes.

Contexto e mudanças recentes

A partir de 06 de outubro de 2025, entram em vigor as exigências da Nota Técnica 2025.001, que alteram a forma como o MDF-e deve ser preenchido e validado.
Essas mudanças fazem parte da modernização da fiscalização da ANTT, que passa a monitorar automaticamente as operações de transporte de carga rodoviária em todo o país.

Objetivos principais:

  • Tornar a fiscalização 100% eletrônica e automatizada;
  • Garantir o cumprimento do Piso Mínimo de Frete;
  • Reduzir fraudes e divergências nas informações declaradas;
  • Aumentar a rastreabilidade e a responsabilidade solidária entre contratante e transportador.

O que muda no MDF-e?

a) Novos campos obrigatórios

O MDF-e passa a exigir informações adicionais para validação, entre elas:

  • NCM do produto predominante (em cargas lotação);
  • Forma e valores de pagamento do frete (campo infPag);
  • Dados bancários do motorista ou transportador autônomo (TAC);
  • Número do CIOT, quando aplicável;
  • Componentes do frete (pedágio, impostos, adicionais, etc.);
  • Identificação do vale-pedágio obrigatório.

b) Novas validações automáticas

Os sistemas da ANTT e da SEFAZ farão cruzamentos em tempo real entre:

  • O valor declarado no MDF-e;
  • A tabela de Piso Mínimo de Frete (PNPM-TRC);
  • O tipo de carga, distância e número de eixos do veículo.

Se houver inconsistência ou omissão, o MDF-e poderá ser rejeitado ou gerar autuação automática.

Fiscalização eletrônica da ANTT

A fiscalização eletrônica automática começa em 06/10/2025 e será feita sem abordagem física.
Os sistemas da ANTT identificarão automaticamente as infrações com base nas informações transmitidas no MDF-e.

Pontos de atenção:

  • Falta de CIOT ou vale-pedágio = autuação automática;
  • Divergência entre valor de frete e tabela mínima = multa;
  • MDF-e não encerrado ou com dados incorretos = bloqueio de emissão;
  • O contratante do transporte também poderá ser co-responsável por irregularidades.

Quem precisa se adequar?

As exigências atingem:

  • Transportadoras (ETC) – responsáveis pela emissão e conformidade do MDF-e;
  • Transportadores Autônomos (TAC) – quando emitirem MDF-e via sistemas próprios;
  • Embarcadores e operadores logísticos – quando contratarem transporte direto ou consolidado de cargas.

Como se preparar?

  1. Atualize seus sistemas
    Verifique com o fornecedor do ERP ou emissor de MDF-e se o sistema já está adequado à Nota Técnica 2025.001.
  2. Padronize suas informações
    Crie um check-list interno para garantir o correto preenchimento dos campos obrigatórios:
    • CIOT (quando aplicável)
    • NCM predominante
    • Dados bancários do TAC
    • Forma e valores de pagamento
    • Vale-pedágio
  3. Reveja contratos e políticas de frete
    Garanta que o valor pago esteja dentro do piso mínimo da ANTT.
    Mantenha registros de cada operação (contrato, comprovante bancário, CIOT, MDF-e e CT-e).
  4. Treine sua equipe
    Envolva motoristas, setor de faturamento e transporte nas mudanças.
    Todos devem compreender os novos campos, regras e prazos de validação.
  5. Acompanhe sua conformidade
    Monitore periodicamente os MDF-es não encerrados, as validações rejeitadas e os avisos de inconsistência, evitando bloqueios ou autuações automáticas.
  6. Riscos de não conformidade
  • Multas automáticas por divergência com a tabela de frete;
  • Bloqueio de emissão de MDF-e;
  • Responsabilidade solidária entre contratante e transportador;
  • Impacto na aceitação e nas condições do seguro;
  • Possíveis dificuldades em sinistros, caso sejam constatadas falhas operacionais.

O papel do seguro na gestão de riscos

A conformidade com as exigências da ANTT é essencial para a manutenção da cobertura securitária.
Irregularidades documentais podem afetar:

  • A aceitação do risco pelas seguradoras;
  • A definição de franquias e limites de cobertura;
  • A agilidade na regulação e pagamento de sinistros.

Por isso, manter os processos em conformidade com MDF-e, CIOT, PGR e ANTT é parte fundamental de uma gestão de risco eficaz e de uma operação segura.

Previsões legais e normativas aplicáveis

Multa administrativa

A Resolução ANTT nº 5.867/2020 prevê que o contratante (ou embarcador) que pagar valor inferior ao piso mínimo está sujeito à multa igual a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

Também há infração administrativa para quem não declarar o valor do frete no documento fiscal, ou declarar valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo — com multa de R$ 550,00, conforme as alterações da Resolução nº 6.059/2025.

Obrigação de indenização / reparação civil

Além da multa administrativa, o embarcador que pagar abaixo do piso mínimo pode ser obrigado a indenizar o transportador pela diferença.
Em alguns casos, o valor pode ser dobrado, conforme o §4º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos.

Responsabilidade solidária

Há entendimentos setoriais e regulatórios de que a responsabilidade pode ser solidária entre transportador e tomador do serviço, ou seja, o embarcador pode responder junto com o transportador perante as penalidades.
Ainda assim, para algumas infrações, o foco principal permanece no contratante/embarcador.

Exemplo prático

Se o piso mínimo para uma determinada rota for R$ 5.000 e o embarcador pagar R$ 4.000, a diferença será de R$ 1.000.
A multa poderia ser de 2 × R$ 1.000 = R$ 2.000 (observando os limites mínimo e máximo) e, além disso, o embarcador teria de pagar ao transportador a diferença faltante, conforme decisão judicial ou acordo.

Conclusão

As novas regras do MDF-e e o avanço da fiscalização eletrônica da ANTT representam um novo patamar de controle e transparência no transporte rodoviário de cargas.
Cumprir essas obrigações não é apenas uma exigência legal é uma estratégia de segurança e eficiência operacional.

Empresas que se anteciparem às adequações estarão mais protegidas contra autuações, riscos de sinistro e interrupções na operação.

A TAG Seguros reforça seu compromisso em apoiar transportadores, embarcadores e operadores logísticos na implementação de práticas seguras, eficientes e em conformidade com a legislação vigente.

]]>